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Fernando de Noronha proíbe uso e venda de plásticos descartáveis na ilha
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Conhecido pelas praias paradisíacas e paisagens impressionantes, o Arquipélago de Fernando de Noronha agora proíbe o uso e venda de plásticos descartáveis. O decreto publicado hoje (13/12) no Diário Oficial de Pernambuco e assinado pelo Administrador Geral da Ilha, Guilherme Rocha, veta a entrada, comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico em todo o território de Fernando de Noronha.
A regra vale para bares, restaurantes, pousadas, embarcações e demais estabelecimentos, com o objetivo de coibir o uso de materiais “potencialmente poluentes e que possam acarretar danos ao sensível equilíbrio ecológico do Distrito Estadual de Fernando de Noronha”. No texto do decreto, a administração argumenta que o descarte inadequado de materiais plásticos nas praias e vias públicas colocam em risco a fauna local e podem provocar acidentes com moradores e visitantes. A ação também visa estimular o uso de sacolas retornáveis e reutilizáveis para o transporte de mercadorias.
Entre os produtos citados pela legislação, estão garrafas plásticas de bebidas (inferior a 500 ml), canudos, copos, pratos e talheres, além de embalagens de supermercado, entre outros. A medida não inclui o uso de materiais hospitalares, como seringas, tubos e recipientes de coleta nas unidades de saúde.
De acordo com o Diário Oficial, o decreto deve entrar em vigor em 120 dias, período em que será executado um plano de ação para orientar moradores, visitantes e estabelecimentos comerciais sobre a nova regra. A medida também prevê sanções e multas em caso de descumprimento da norma, com a fiscalização das superintendências de Vigilância Sanitária e de Meio Ambiente do distrito.
Para moradores e visitantes, as multas começam em meio salário mínimo e aumentam de acordo com o número de flagrantes e notificações. Já para os estabelecimentos comerciais, a penalização equivale a três salários mínimos a partir da segunda notificação e, em casos de reincidência, pode levar até a cassação do alvará de funcionamento.