Notícia - Conheça 8 leis exclusivas das mulheres
 A Mente é Maravilhosa Publicou uma notícia no dia:26/04/19 11:18:16

Conheça 8 leis exclusivas das mulheres


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O Dia Internacional da Mulher é um marco pelo reconhecimento da causa feminina e da luta por seus direitos. No entanto, mesmo com essas conquistas, as barreiras enfrentadas por elas ainda são grandes. Para tentar chegar a um equilíbrio, existem diversas leis focadas em mulheres.

Pleno.News preparou uma lista com oito delas que vale a pena conhecer.

Lei Maria da Penha

A mais famosa delas, a Lei 11.340/06, foi sancionada pelo ex-presidente Lula em agosto de 2006 e trata sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. O nome veio de Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo contra a agressão a mulheres.

Casada, Maria da Penha sofreu violência doméstica por 23 anos e duas tentativas de assassinato. Uma delas a deixou paraplégica. Ela lutou pela condenação do marido, tendo que recorrer inclusive a entidades internacionais.

Como o Brasil não possuía nenhuma legislação para tratar do assunto, precisou criar uma. Nasceu assim a Lei Maria da Penha, que permite a prisão em flagrante de agressores domésticos, aumenta a pena aos condenados e evita que eles possam cumprir medidas alternativas.

Lei Carolina Dieckmann
Apesar de não ser uma lei destinada exclusivamente a mulheres, a motivação veio contra um crime que acontece com muitas delas. A Lei 12.737/12 promoveu alterações no código penal para definir crimes cibernéticos no Brasil.

Foi sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff em novembro de 2012. Ganhou o nome de Lei Carolina Dieckmann justamente por um caso ocorrido com a atriz, que teve fotos íntimas obtidas de seu computador pessoal e divulgadas na internet sem sua autorização.

Lei Joanna Maranhão
Outra lei que não trata especificamente de mulheres. A Lei 6719/09, sancionada pelo ex-presidente Lula em maio de 2015, altera os prazos de prescrição contra abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Ganhou o nome da atleta Joanna Maranhão devido a denúncias de abusos cometidos por seu treinador durante sua infância.

Como a nadadora só trouxe o caso depois de 12 anos, o crime já havia prescrito. Com a lei, crimes desta natureza só terão o tempo contado para a prescrição após a vítima completar 18 anos. Além disso, o prazo para a denúncia aumentou para 20 anos.

Mulheres se reúnem em protesto por direitos. Rio de Janeiro, 2014 Foto: Agência Brasil

Lei do feminicídio
Quando uma mulher perde a vida em derivação de abuso, violência doméstica, discriminação, menosprezo, ou nos casos em que a mulher é levada a cometer suicídio por abuso psicológico ou o pelo simples fato de ser mulher, o ato deixa de ser um homicídio comum e torna-se qualificado e, consequentemente, crime hediondo (de extrema gravidade). O tempo de reclusão pode ser de 12 a 30 anos. A lei do feminicídio foi criada devido à necessidade de providências mais rigorosas.

A Lei 13104/15 pontua alguns agravantes: feminicídio durante a gestação ou nos três primeiros meses após o parto; contra mulheres menores de 14 anos; maiores de 60 anos ou portadoras de deficiência física ou mental e feminicídio na presença de descendente ou ascendente da vítima.

Seis dispensas médicas por ano
A CLT contempla a dispensa da mulher, mesmo que em horário de trabalho, para o comparecimento em consultas médicas ou realização de exames de rotina e complementares durante o ano.

Repouso após o aborto natural
Ao sofrer um aborto natural, é direito da mulher receber duas semanas de descanso remunerado para a sua recuperação física e mental.

Descer fora do ponto de ônibus após as 22h
Embora nem todos os municípios brasileiros adotem essa lei, muitas cidades brasileiras permitem que mulheres desçam fora do ponto de ônibus no período que vai das 22h às 5h do dia seguinte para sua segurança, principalmente em áreas de grande periculosidade.

A lei 172/2014 também vale para idosos e é aplicada nas cidades de São Paulo, Porto Alegre (RS), Florianópolis (SC) e Cuiabá (MT).

Intervalo antes do cumprimento de horas extras
O artigo 384 da CLT não é apenas para as mulheres, mas sim para todos os trabalhadores. Tal artigo prevê a concessão de 15 minutos de intervalo entre a jornada comum de trabalho e o início da hora extra.